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ACSTJ de 24-10-2002
Categoria profissional
I - Na vigência do AE/90 aplicável às relações de trabalho na empresa Portugal Telecom (publicado no BTE, 1ª Série, n.º 39, de 22.10.90) não havia qualquer requisito de habilitações mínimas para admissão na carreira de 'técnico superior especialista' (TSE) do quadro de 'pessoal técnico superior', nada obstando a que um 'técnico de projecto' exercesse as funções de TSE e, por isso, lhe fosse reconhecida esta categoria estatutária. II - A alteração a esse regime no AE/95 (publicado no BTE, 1º Série, n.º 3, de 22.01.95) não afecta o direito, anteriormente adquirido, a integrar a referida categoria de TSE.
Revista n.º 2242/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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