Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2002
 Princípio da livre apreciação da prova Juros de mora TAP Acordo de pré-reforma
I - No nosso ordenamento jurídico vigora o princípio da livre apreciação da prova, de acordo com o qual o tribunal aprecia livremente as provas e fixa a matéria de facto em sintonia com a convicção que tenha firmado acerca de cada facto controvertido, salvo nos casos de prova por confissão, por documentos autênticos, por determinados documentos particulares - os reconhecidos notarialmente -, e por presunções legais.
II - Formulado pelo trabalhador um pedido de pagamento de diferenças salariais, mesmo na hipótese da falta de liquidez ser imputável à entidade patronal, os juros de mora devem ser contados desde a citação, se não reclamados anteriormente.
III - A prestação mensal ilíquida de pré-reforma outorgada entre o autor - que desempenhou subordinadamente ao serviço da ré TAP, desde 01 de Abril de 1968 até 02 de Julho de 1998, data em que passou à situação de reforma, as funções inerentes à categoria profissional de Comandante de Avião - e aquela empresa, é a correspondente à percentagem do valor da retribuição líquida que o primeiro receberia se estivesse no activo, acrescido dos valores deRS e TSU aplicáveis nos termos legais.
Revista n.º 3170/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira