Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-10-2002
 Prémio de assiduidade
I - Tendo a entidade patronal publicado uma Ordem de Serviço, em que determina que o prémio de assiduidade 'Será passível de ser atribuído a todos os empregados que tenham desempenhado funções entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1997, e que à data de 01.05.98 tenham ainda vínculo laboral com oNH', e tendo o referido prémio, como limite, 10 faltas dadas no ano de 1997, se o autor faltou durante 12 dias em 1997, por efeito de sanção disciplinar que lhe foi aplicada e cuja licitude o tribunal reconheceu, não tem direito ao referido prémio de assiduidade.
II - As referidas faltas ao serviço, que a suspensão determinou, são imputadas ao trabalhador e consideradas como da responsabilidade dele, uma vez que na base da decisão da entidade patronal que aplicou a sanção, esteve uma conduta censurável do autor.
Revista n.º 1712/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes