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ACSTJ de 16-10-2002
Promitente-comprador Embargos de terceiro
Celebrado contrato-promessa de compra e venda de imóvel, em que os promitentes-vendedores reservaram, até à morte do último, o direito de habitação, dele constando também 'O promitente comprador toma posse imediata do aludido prédio, podendo utilizá-lo da forma que entender, com respeito, todavia, pelo direito de habitação supra mencionado', não confere aos promitentes compradores direito de deduzirem embargos de terceiro contra a penhora efectuada desse prédio.
Recurso n.º 1561/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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