Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2002
 Nulidade de acórdão Arguição de nulidades Omissão de pronúncia
I - A nulidade das decisões judiciais por omissão de pronúncia, prevista no artigo 668, n.º 1, alínea d), primeira parte, do CPC 'quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar' - aplicável aos acórdãos das Relações por força do artigo 716, n.º 1, e aos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça por força do artigo 732, ambos do mesmo Código - constitui cominação ao incumprimento do disposto na primeira parte do n.º 2 do artigo 660 do citado Código, segundo o qual 'o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras'.
II - Tendo o acórdão reclamado conhecido das questões que lhe competia apreciar, não incorre em nulidade por omissão de pronúncia por não ter respondido, um a um, a todos os argumentos da recorrida ou por não ter apreciado questões com conhecimento prejudicado pela solução dada à anterior questão.
Incidente n.º 1599/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira Azambuja Fonseca