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ACSTJ de 16-10-2002
Depoimento de parte Recusa de resposta Recusa de cooperação Confissão Princípio da livre apreciação da prova Litigância de má fé Matéria de facto
I - A não comparência do depoente de parte ou a sua recusa a depor ou a prestar as informações ou esclarecimentos, sem provar justo impedimento, ou responder que não se recorda ou nada sabe, determina que o tribunal aprecie livremente o valor da conduta da parte para efeitos probatórios, não tendo por consequência necessária a confissão dos factos sobre que o seu depoimento incidiria. II - A fundamentação das respostas aos quesitos não pode servir a finalidade de condenação do autor por litigância de má fé, nem o que dela (fundamentação) consta constitui matéria de facto que passe a integrar a que interessa à decisão da causa, inclusive no juízo sobre a má fé das partes.
Revista n.º 2087/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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