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ACSTJ de 16-10-2002
Acidente de trabalho Violação das regras de segurança Culpa da entidade patronal Ónus da prova
I - É imputável à entidade patronal a título de culpa o acidente ocorrido em vala ou trincheira que estava a ser aberta por retroescavadora, com mais de dois metros de profundidade, cerca de um metro de largura e mais de seis metros de comprimento, sendo as suas paredes perpendiculares em relação à superfície do solo, em ruela estreita de cerca de três metros de largura, limitada por paredes grossas e pesadas de casas de habitação, em que as terras sobrantes retiradas da vala eram colocadas na berma e criavam uma perigosa sobrecarga nas paredes e terrenos circundantes da vala, sendo o local húmido, o terreno xistoso e havendo trepidação da referida máquina que trabalhava, vala na qual o sinistrado e um colega procediam ao alinhamento do seu fundo para aí poderem ser colocados tubos de descarga de saneamento, e em que, não obstante o escoramento e entivação feitos, ocorreu um repentino desabamento de terras, não suportadas pelas escoras existentes, que causou o soterramento, no interior da vala, dos aludidos trabalhadores. II - Concluindo-se da matéria de facto provada que o acidente ocorreu, causalmente, por conduta culposa da entidade patronal, a esta, se invocasse facto destrutivo do nexo de causalidade, incumbia prová-lo.
Revista n.º 2080/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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