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ACSTJ de 16-10-2002
Admissão do recurso Bancário Serviço militar obrigatório Contagem de tempo de serviço
I - Presentemente tem consagração legal o entendimento doutrinário de que a admissibilidade dos recursos, por efeito das alçadas, é regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi instaurada a acção (art. 24, n.º 3, da LOTJ). II - A contagem do tempo de prestação de serviço militar obrigatório compreende toda e qualquer situação em que o trabalhador tenha prestado tal serviço, quer antes, quer durante o período em que ele desempenhou funções como trabalhador bancário.
Revista n.º 887/01 - 4.ª Secção Sá Nogueira (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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