Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2002
 Incapacidade temporária Recidiva Revisão de incapacidade
I - Não obstante o direito a indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, prevista na alínea b) da BaseX da LAT, em caso de recidiva ou agravamento, não estar abrangido pela previsão da Base XV da LAT, mantém-se, nos casos de recidiva ou agravamento, além do direito às prestações em espécie ali prescritas, o direito a indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho.
II - Sendo o instituto da revisão o único meio legalmente previsto para reconhecer uma situação de incapacidade temporária consequente de 'modificação da capacidade de ganho da vítima, proveniente de agravamento, recidiva, recaída da lesão ... que deu origem à reparação ...', dependendo ele, porém, da verificação do pressuposto de natureza temporal previsto no n.º 2 da Base XXII da LAT, segundo o qual '... a revisão só poderá ser requerida dentro dos dez anos posteriores à data da fixação da pensão ...', a falta deste pressuposto obsta ao reconhecimento do direito do sinistrado a indemnização por alegada incapacidade temporária consequente de pretensa recidiva das lesões sofridas no acidente de trabalho.
Agravo n.º 1061/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca