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ACSTJ de 09-10-2002
Bancário Licença ilimitada Reforma
Os empregados bancários que cessaram a sua actividade no sector antes de atingirem a situação de reforma por invalidez ou por perfazerem 65 anos de idade, têm direito ao complemento de reforma nos termos previsto na cláusula 140ª do ACTV para o sector bancário e não o direito à reforma tal como contemplado na cláusula 137ª, do mesmo ACTV.
Revista n.º 1852/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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