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ACSTJ de 09-10-2002
Remissão
Nos termos do disposto nos art.ºs 713, n.º5 e 726, ambos do CPC, o Supremo considera dever remeter para os fundamentos do acórdão recorrido, nada se afigurando de a ele ser de acrescer ou alterar, dado que cabalmente respondeu ao constante das alegações da apelação, reproduzidas nas alegações da revista, com breves referências irrelevantes ao constante do acórdão recorrido e com formulação de iguais conclusões.
Revista n.º 1911/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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