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ACSTJ de 02-10-2002
Admissão do recurso Oposição Uniformização de jurisprudência
I - Em acção de valor inferior à alçada da Relação, a admissão de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do n.º 6 do art.º 678, do CPC, depende da efectiva comprovação da invocada contraditoriedade entre o decidido no acórdão da Relação que se pretende impugnar e jurisprudência uniformizada pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Não ocorre contraditoriedade entre o decidido no acórdão de uniformização de jurisprudência de 21 de Novembro de 2001, processo n.º 3313/00, segundo o qual 'no contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do artigo 429.º, do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro', e no acórdão recorrido, segundo o qual, tendo o nome do trabalhador sinistrado sido incluído na folha de férias respeitante ao mês em que ocorreu o acidente de trabalho, mas tendo a entrega dessa folha de férias sido feita depois do dia 15 do mês seguinte àquele em que se verificou o sinistro, isto não tem qualquer consequência a nível da cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro, antes e apenas confere à seguradora o direito à resolução do contrato de seguro (que no caso não foi exercido) e à cobrança de um prémio agravado, tudo nos termos da cláusula 20ª da Apólice Uniforme do Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem; na verdade, o decidido no acórdão uniformizador de jurisprudência respeita às hipóteses de omissão do sinistrado nas folhas de férias e o decidido no acórdão ora recorrido respeita ao envio tardio da folha de férias onde o sinistrado é mencionado. III - nexistindo invocada contraditoriedade, não há que conhecer do objecto do recurso, por inadmissibilidade deste.
Revista n.º 2083/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares
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