Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-2002
 Processo disciplinar Lei especial Audiência do arguido
I - Da conjugação das alíneas a) e b) do art.º 85 do Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos EUA, publicado no DR, 1.ª Série, de 24.09.85, em anexo à Resolução da AR n.º 24/85, de 05.07.85, resulta que a carta enviada ao trabalhador com vista ao seu despedimento também tem de constar a acusação que lhe é feita, sendo que a acusação consiste na descrição, tão pormenorizada quanto possível, dos factos imputados ao trabalhador.
II - Não há qualquer insuficiência daquele art.º 85 a carecer de integração.
III - Só as imputações vagas e genéricas ou a referência a meros juízos de valor sobre factos não discriminados ou que não permitem ao trabalhador-arguido compreender o verdadeiro relevo das faltas, consubstancia falta de audiência do mesmo.
Revista n.º 1707/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres