Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-09-2002
 Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Presunção de culpa
I - Ficando provado que as terras resultantes da abertura da vala eram colocadas na berma, que essas terras criaram e provocaram uma perigosa sobrecarga nas paredes e terrenos circundantes da vala, que a entidade patronal da vítima sabia da perigosidade em que ela desenvolvia o seu trabalho, que a mesma entidade patronal ordenou ou consentiu que a vítima assim desenvolvesse a sua actividade, sendo previsível que ela pudesse ficar soterrada, que o acidente em causa ocorreu devido a repentino desabamento de terras, não suportado pelas escoras existentes, que a vala tinha mais de 2 metros de profundidade, cerca de 1 metro de largura e mais de 6 metros de frente de escavação, que a vala estava a ser aberta numa ruela estreita, de cerca de 3 metros de largura, limitada por paredes, e que o local do sinistro era húmido e a máquina envolvida na escavação da vala era pesada, e, então, trepidava, dúvidas não há quanto à violação pela empregadora do art.º 8, n.º 1, alínea g), do DL n.º 155/95, de 1 de Julho, e a relação de causalidade entre tal violação e a ocorrência do acidente.
II - Assim, impendia sobre a empregadora o ónus de ilidir a presunção de culpa estabelecida pelo art.º 54 do RAT, o que não logrou fazer.
Revista n.º 2081/02 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes