Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-09-2002
 Processo disciplinar Lei especial Nulidade
I - O Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos EUA, publicado no DR, 1.ª Série, de 24.09.85, em anexo à Resolução da AR n.º 24/85, de 05.07.85, traduz um tratado celebrado entre dois Estados soberanos, nele se estabelecendo um regime especial aplicável aos trabalhadores portugueses ao serviço das forças dos Estados Unidos da América nos Açores (USFORAZ).
II - Estipulando-se nesse Acordo, como regime especial, os trâmites do processo disciplinar relativamente aos trabalhadores portugueses ao serviço do recorrido nos Açores, em termos de se não vislumbrar qualquer lacuna, não há que fazer qualquer apelo à lei geral do trabalho portuguesa.
III - A leitura da nota de culpa enviada ao autor não deixa dúvidas de que a mesma se encontra emitida em rigorosa conformidade com o disposto no art.º 85 do referido Acordo; e, aliás, nem se pode razoavelmente dizer que contraria o disposto no n.º 1 do art.º 10, da LCCT, uma vez que contém uma descrição suficiente dos factos imputados ao trabalhador, traduzidos em furtos de bens do recorrido, com a indicação das datas da sua prática e unidades subtraídas, acrescendo que essa nota de culpa levou ao conhecimento do seu destinatário a possibilidade de consultar, querendo, a documentação que servira de base à instrução do processo.
Revista n.º 1368/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Manuel Pereira Ferreira Neto