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ACSTJ de 25-09-2002
Cessação por acordo Revogação Forma escrita Abuso de direito
I - O art.º 8, n.º 1, da LCCT, exige para o acordo de cessação do contrato de trabalho a sua redução a escrito, exigência que decorre do manifesto propósito de dispensar ao trabalhador a adequada protecção, eliminando os riscos que a mera desvinculação verbal lhe poderia acarretar. II - A mesma protecção já não se justifica no caso de revogação consensual do acordo de cessação do contrato de trabalho, uma vez que neste caso está em causa a manutenção do statu quo ante no que ao posto de trabalho diz respeito, sendo que nos termos do n.º 2 do art.º 221 do CC as estipulações posteriores ao documento só estão sujeitas à forma legal prescrita para a declaração se as razões da exigência especial da lei lhe forem aplicáveis. III - Mas se, contra o que se acaba de sustentar, porventura fosse de entender que era legalmente exigível a forma escrita para a validade de tal revogação, a invocação da respectiva nulidade pelo autor, depois de ter criado na ré, com a sua conduta posterior, a confiança de que o acordo de cessação do contrato de trabalho entre ambos celebrado ficara sem efeito, traduziria flagrante exercício de um direito com manifesto excesso dos limites da boa fé, tornando tal exercício ilícito nos termos do art.º 334 do CC.
Revista n.º 456/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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