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ACSTJ de 25-09-2002
Contrato de trabalho a termo Formalidades ad substantiam Lei interpretativa
I - O motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho a termo constitui formalidade 'ad substanciam', devendo estar suficientemente indicado no documento escrito que titula o contrato de trabalho, sob pena de invalidade do termo, não satisfazendo a exigência legal da indicação do motivo justificativo a simples remissão e reprodução dos termos da lei. II - O art.º 3, da Lei n.º 38/96, de 31 de Agosto, é interpretativo do disposto no n.º 1, do art.º 42, da LCCT, pelo que tem natureza retroactiva.
Revista n.º 3516/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira
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