Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-09-2002
 Justa causa de despedimento Princípio da confiança
I - Na apreciação da justa causa de despedimento, a gravidade do comportamento de um trabalhador deve ser aferida em termos objectivos e concretos, segundo a óptica de um trabalhador normal, actuando critérios de razoabilidade.
II - A conduta de um trabalhador de uma seguradora, com a categoria de 'Chefe de Secção' - cujas tarefas eram, além do mais, as de processar vencimentos que esta tinha de abonar aos trabalhadores -, que processa a si próprio em Janeiro de 1994, o subsídio de férias, a cujo pagamento só tinha direito meses mais tarde e que não desconta na sua remuneração os prémios de seguros por si devidos à seguradora pelos seguros que com ela contratou, assume gravidade, levando a que a entidade patronal haja perdido a confiança no trabalhador, pelo que assiste àquela o direito de despedimento com justa causa.
Revista n.º 1580/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes