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ACSTJ de 10-07-2002
Processo disciplinar Lei especial Nulidade
I - A norma do art.º 85 do Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos EUA, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos EUA nos Açores, publicado no DR, 1.ª Série, de 24.09.85, em anexo à Resolução da AR n.º 24/85, de 05.07.85, contém um regime especial sobre as regras processuais aplicáveis a sanções disciplinares, não podendo, sem indicação expressa, pretender-se aplicar como lei subsidiária a lei geral portuguesa. II - Relativamente à 'acusação', importa no essencial que a mesma defina o objecto do processo disciplinar (vinculação temática) e possibilite o exercício do direito de defesa. III - Cumpre esta exigência a acusação da ré que, remetendo para um relatório de investigação, suficientemente preciso, a que o autor, então arguido, podia ter tido acesso, declara a intenção de proceder ao seu despedimento.
Revista n.º 1711/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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