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ACSTJ de 10-07-2002
Processo disciplinar Nulidade
Dando-se conta, na carta que transmitiu à trabalhadora o propósito da sua entidade patronal lhe aplicar a sanção de despedimento, em termos de fácil compreensão pela destinatária, dos comportamentos que lhe eram imputados, surgindo concretizados no tempo e objectivadas as acções que se diziam cometidas, traduzidas na apropriação de bens, que são identificados de modo suficiente, esta acusação constante da aludida carta, para efeitos disciplinares, aparece-nos descrita em termos também suficientes para consentir uma defesa eficaz, assim contendo uma descrição que é de considerar circunstanciada dos factos a ela (trabalhadora) imputados.
Revista n.º 1369/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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