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ACSTJ de 10-07-2002
Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Presunção de culpa Nexo de causalidade
I - A presunção de culpa estabelecida no art.º 54, do RAT, em desenvolvimento do n.º 2 da Base XVII, da LAT, apenas contempla a presunção de culpa da entidade patronal, não abrangendo, por isso, o nexo de causalidade entre o facto e o dano que, enquanto pressuposto da responsabilidade e requisito do direito de indemnização, terá de ser demonstrado. II - Assim, não basta a verificação da inobservância de normas legais de segurança, sendo também necessária a prova de que o acidente ocorreu em virtude de tal violação, ou seja, a prova do nexo de causalidade entre a violação das normas e o acidente.
Revista n.º 453/02 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita
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