Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-2002
 Categoria profissional Classificação
Exercendo o trabalhador diversas actividades enquadráveis em diferentes categorias profissionais, a sua classificação deve fazer-se tendo em consideração o núcleo essencial das funções por ele desempenhadas ou a actividade predominante, ou, sendo tal diversidade equilibrada ou indistinta, deve atender-se à actividade mais favorável ao trabalhador, isto é, deve o trabalhador ser classificado na categoria mais elevada que se aproxima das funções efectivamente exercidas.
Revista n.º 4207/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita