Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-2002
 Questão nova Irregularidade processual
I - O tribunal de recurso não pode conhecer de questões novas que não tenham sido suscitadas no tribunal recorrido, salvo se a lei tal impuser ou estiver em causa matéria de conhecimento oficioso.
II - Tendo sido proferida sentença quando ainda se encontra pendente recurso de agravo do despacho de indeferimento liminar da petição inicial, ao qual fora fixado efeito suspensivo, tal constitui irregularidade processual, contra a qual deve ser deduzida reclamação perante o tribunal de 1ª instância nos termos do art.º 153, n.º 1, do CPC.
Revista n.º 3994/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres (votou vencido) Vítor Mesquit