Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-2002
 Nulidades de acórdão Respostas aos quesitos Inversão do ónus da prova Caso julgado Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A nulidade do Acórdão do Tribunal da Relação não é de conhecer quando o recorrente não a arguiu no requerimento de interposição da revista.
II - A afirmação constante da resposta a um quesito que '(...) o A. esteve sempre sujeito às ordens, direcção e fiscalização da R.' não integra factos concretos, antes constitui conclusão jurídica, pelo que se tem por não escrita tal resposta.
III - Só a impossibilidade de prova dos factos pela parte com ela onerada, determina a sua inversão nos termos do art.º 344, n.º 2, do CC.
IV - O caso julgado forma-se sobre a decisão, aí não se incluindo juízos sobre a validade, interpretação e aplicação do direito.
V - A 2.ªnstância ao julgar, em recurso, de facto e de direito, é livre na qualificação jurídica da matéria de facto que fixa.
Revista n.º 1411/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres