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ACSTJ de 04-07-2002
CTT Caixa Geral de Aposentações
Exercendo o autor funções laborais com subordinação jurídica aos CTT, mediante remuneração, desde 08-05-90, era-lhe aplicável o disposto no art. 1, n.º 1, do DL n.º 498/72, na redacção do DL n.º 191-A/79, pelo que cabia aos CTT promover a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
Revista n.º 95/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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