Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-07-2002
 Bancário Licença ilimitada Reforma
I - Enquanto para aplicação da pensão de reforma prevista na cláusula 137ª do ACTV para o Sector Bancário de 1992, a carreira contributiva do trabalhador se desenrolou, na totalidade, no âmbito do sector bancário, para aplicação da cláusula 140ª do mesmo ACTV, não existe uma carreira homogénea, mas antes diversificada ou pelo menos incompleta.
II - Tendo o autor entrado na situação de licença sem vencimento em Agosto de 1959, passado à licença ilimitada em 23.08.60, e não mais prestado trabalho ao Banco, que contactou já depois de ter completado 65 anos de idade, tem direito à pensão de reforma calculada com base na cláusula 140ª do ACTV para o Sector Bancário de 1992.
Revista n.º 961/02 - 4.ª Secção António Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes