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ACSTJ de 26-09-2002
Contrato-promessa Sinal
I - O art.º 441 do CC faz presumir o carácter de sinal apenas nos casos em que o contrato definitivo é o contrato de compra e venda, pressupondo que os valores entregues são importâncias em dinheiro. II - Nos restantes contratos podem as partes atribuir aos valores entregues esse carácter mas, como tal não se presume, terá que ser provado.
Revista n.º 2452/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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