Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2002
 Contrato de compra e venda Condição Reserva de propriedade
I - No contrato de compra e venda sujeita a condição, o evento condicionante é involuntário, no sentido de que é exterior às partes e, caso se não verifique o evento, os efeitos do contrato não chegam a produzir-se ou são destruídos retroactivamente ipso iure.
II - No contrato de compra e venda com reserva de propriedade, o evento condicionante é voluntário, dependendo da vontade de uma delas e, na eventualidade do referido evento não surgir, o contraente responsável pela sua não verificação está sujeito às consequências do incumprimento duma obrigação: o outro contraente poderá exigir o cumprimento da mesma ou poderá resolver o contrato e exigir uma indemnização pelo incumprimento.
III - Assim, estaremos perante uma compra e venda com reserva de propriedade quando as partes acordarem que a transferência da propriedade só se verifica desde que efectuado o pagamento integral do preço respectivo.
Revista n.º 2299/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconce