Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2002
 Competência material Contrato de empreitada de obras públicas Nulidade
I - A questão da qualificação dum contrato, para o efeito de se aferir da competência material do tribunal, terá de decidir-se em função da relação material tal com a apresenta o A. no respectivo articulado.
II - É nulo o acordo que não observa o formalismo imposto pelo art.º 119 nem contém as especificações impostas pelo art.º 139, ambos do DL n.º 59/99, de 02-03, que estabelece o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Agravo n.º 2221/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Loureiro da Fonseca