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ACSTJ de 26-09-2002
Prova pericial Matéria de facto
I - A prova pericial, como qualquer outra, tem de ser considerada no momento da decisão sobre a matéria de facto e não quando se profere a decisão final aplicando o direito aos factos provados. II - Consequentemente, a decisão judicial não tem que fazer referência, revelando-a, à prova pericial produzida.
Revista n.º 2194/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Loureiro da Fonseca
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