Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2002
 Direitos de autor
I - A protecção da obra literária, científica ou artística depende da verificação de dois requisitos: a originalidade e a exteriorização por qualquer modo.
II - Obra original é aquela que se individualiza das congéneres pela novidade ou singularidade da sua criação.
Revista n.º 2279/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro