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ACSTJ de 26-09-2002
Inventário Relação de bens Expropriação por utilidade pública
I - Só são objecto de sucessão as relações jurídicas patrimoniais subsistentes à data da abertura dessa mesma sucessão. II - Consequentemente, os bens do inventariado cuja declaração de utilidade pública de expropriação foi proclamada em vida sua não fazem parte da respectiva herança, pertencendo somente a esta a quantia que representa a justa indemnização ou o valor que no respectivo processo lhe seja atribuído.
Agravo n.º 1524/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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