Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-2002
 Matéria de facto Respostas aos quesitos Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O julgamento da matéria de facto implica que o julgador formule juízos conclusivos, sintetizando ou separando os materiais que lhe são facultados mediante as provas, vedando a lei ao julgador da matéria de facto, tão somente, a formulação de juízos sobre questões de direito, sancionando a infracção desta proibição com o considerar tal tipo de juízos como não escritos (art.º 646, n.º4, do CPC).
II - É questão de direito, cabendo na competência do tribunal de revista, apreciar a legalidade ou ilegalidade com que se houve a Relação no exercício da sua competência, como julgadora em última instância da matéria de facto.
III - Cabe ao STJ fazer respeitar a decisão do julgador da matéria de facto, não permitindo que a Relação, em violação ao preceituado no art.º 646, n.º4, do CPC, a deturpe.
Revista n.º 2270/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia