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ACSTJ de 19-09-2002
Gravação da prova Nulidade Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Suscitada, em recurso interposto para a Relação, a nulidade decorrente do facto de as cassetes onde se registaram os depoimentos prestados em audiência serem inaudíveis, tendo a Relação entendido, apreciando matéria de facto, não haver fundamento para a anulação pois que a gravação era audível, está em causa matéria de facto que não é do conhecimento do STJ (art.ºs 722 e 729, ambos do CPC).
Revista n.º 2412/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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