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ACSTJ de 19-09-2002
Interpretação do testamento Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - É ainda de seguir a orientação definida pelo Assento do STJ de 19-10-54, actualmente com o valor de mero uniformizador de jurisprudência, segundo a qual constituir matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, determinar a intenção do testador. II - Compete ao STJ, no entanto, enquanto tribunal de revista, o poder de controlo sobre se a interpretação que às instâncias pareceu corresponder à real vontade do testador encontra, no contexto do testamento, 'um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa', já que, neste particular, se trata de aplicar um critério de direito material, inescapável, por isso mesmo, ao controlo do tribunal de revista.
Revista n.º 2380/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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