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ACSTJ de 19-09-2002
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - A função do seguro-caução é a de indemnizar o beneficiário, não a de exonerar o tomador do seguro, devedor inadimplente, das suas responsabilidades obrigacionais. II - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, SA, e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, cobre o risco do incumprimento atempado da obrigação de pagamento das rendas relativas ao contrato de locação financeira firmado pela Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira, SA, com a Tracção, e não o pagamento das rendas do aluguer de longa duração celebrado entre esta última e o respectivo cliente.
Revista n.º 2030/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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