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ACSTJ de 19-09-2002
Responsabilidade civil Acidente de viação Caso julgado penal Presunção juris tantum Responsabilidade pelo risco Limite da indemnização Directiva comunitária
I - Após a reforma operada em 1995/96, em face do que se consignou no art.º 674-A, do CPC, a decisão penal condenatória, por exigências decorrentes do princípio do contraditório, deixou de ter eficácia erga omnes, tendo a absoluta e total indiscutibilidade dessa decisão sido transformada em mera presunção iuris tantum, ilidível por terceiro, da existência do facto e da sua autoria. II - A 2.ª Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30-12-83, não transposta para o direito interno português, é desprovida de efeito directo horizontal, não sendo de aceitar a tese de que os limites indemnizatórios do art.º 508 do CC são inaplicáveis por força dessa Directiva.
Revista n.º 2170/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão
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