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ACSTJ de 19-09-2002
Respostas aos quesitos Fundamentação Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Advogado Honorários Laudo
I - Nada impede a fundamentação conjunta das respostas aos quesitos. II - Não cabe nos poderes do STJ a censura dos juízos de facto das instâncias, ou, do não uso pela Relação do poder conferido pelo n.º 4 do art.º 646 do CPC. III - Sujeito, o laudo emitido ao abrigo da al. u) do art.º 42 do EOA, ao geral e comum princípio da livre apreciação do tribunal (art.ºs 389 do CC, 611 e 655, n.º1, do CPC), não pode negar-se-lhe o valor informativo próprio de qualquer perícia, nem, de todo o modo, arredar-se o respeito e atenção que deve merecer, dada a especial qualificação de quem o emite.
Revista n.º 1962/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão
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