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ACSTJ de 19-09-2002
Responsabilidade civil Dano causado por edifícios ou outras obras Ónus da prova Presunção juris tantum
No art.º 492, n.º 1, do CC, o legislador, invertendo o ónus da prova em benefício do lesado, fez presumir a culpa do agente, responsabilizando-o pela produção do dano, embora através de uma presunção juris tantum, presunção essa que o agente poderá invalidar se provar que não houve culpa da sua parte, ou que o resultado danoso sempre se verificaria mesmo que houvesse sido diligente.
Revista n.º 2382/02 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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