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ACSTJ de 19-09-2002
Suspensão da instância Causa prejudicial
Relativamente a uma acção em que os respectivos autores, promitentes vendedores, pretendem que se declare a nulidade do contrato-promessa e que os réus desocupem a parte do prédio prometida vender, restituindo a estes a importância recebida a título de sinal, não é prejudicial uma acção intentada posteriormente por tais réus e em que estes pedem que se declare terem eles adquirido, por usucapião, tal imóvel que ocupam.
Agravo n.º 1352/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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