Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-2002
 Fundamentação por remissão Constitucionalidade Interpretação do testamento
I - A norma contida no n.º 5 do art.º 713 do CPC não enferma de inconstitucionalidade.
II - Para a interpretação da disposição testamentária releva a vontade do testador (art.º 2187 do CC), mas para a sua qualificação releva a vontade do legislador.
III - Assim, apurado que o testador quis deixar a universalidade ou uma quota ou que quis deixar bens determinados ou que quis deixar uma quota integrada por bens determinados, e uma vez que essa sua vontade tenha expressão ainda que imperfeita no testamento, segue-se que por força da lei o beneficiário é no primeiro caso herdeiro, no segundo legatário, no terceiro herdeiro-legatário.
Agravo n.º 2231/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa