Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-2002
 Embargos de terceiro Legitimidade activa
O novo art.º 351, n.º 1, do CPC, veio alargar a legitimidade activa para os embargos de terceiro: por um lado, desvinculou-a da posse, ao admitir que os embargos se fundem em direito incompatível com a realização ou âmbito da diligência; por outro lado, conferiu-a a todo o possuidor (em nome próprio ou alheio) cuja posse seja incompatível com essa realização ou esse âmbito.
Agravo n.º 2011/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa