Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-2002
 Execução Legitimidade processual Transmissão de direitos Embargos de executado Facto extintivo Junção de documento
I - O termo 'sucessão' constante do art.º 56, n.º 1, do CPC, deve ser interpretado não no sentido estrito de sucessão por morte, mas como abrangendo todos os casos em que o direito tenha sido transmitido. É esta interpretação ampla que corresponde à finalidade da disposição em causa, que assenta no princípio de economia processual.
II - A junção do documento para prova do facto extintivo da obrigação, a que alude o art.º 813, al. g), do CPC, deve ser efectuada com a petição de embargos (art.º 523, n.° 1, do mesmo código).
Revista n.º 2145/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Almei