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ACSTJ de 19-09-2002
Cláusula penal Culpa
I - A cláusula penal é a fixação antecipada da indemnização que deverá ser paga pelo devedor caso venha a verificar-se incumprimento definitivo ou cumprimento defeituoso de uma obrigação (cláusula penal compensatória) ou caso surja uma situação de retardamento ou mora no seu cumprimento (cláusula penal moratória). II - Para que funcione a cláusula penal, é necessário que se configure uma situação de incumprimento ou inexecução da obrigação e que a aludida situação deva imputar-se a culpa do devedor.
Revista n.º 2207/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo
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