Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-2002
 Excepção de não cumprimento
Não pode, com êxito, invocar-se a excepção do não cumprimento do contrato regulada no art.º 428 do CC, não só quando quem a invoca por sua parte não cumpre in totum a obrigação que assumiu, mas também quando a cumpre ou quer cumpri-la defeituosamente.
Revista n.º 2146/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo