Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-2002
 Litigância de má fé
I - Para que consubstancie litigância de má fé, a conduta processual da parte terá de ser qualificável como 'grave' em termos censurabilidade, o que reclamará sempre uma objectivação ou tradução em factos que não uma simples convicção íntima do julgador.
II - Não são de condenar como litigantes de má fé os agravantes que não pretenderam 'distorcer' os factos dados como assentes pelo tribunal, mas antes, extraindo deles as ilações jurídicas presumivelmente favoráveis (na sua óptica) aos respectivos interesses, se circunscreveram a fornecer e expender a sua própria e pessoal interpretação de tais factos.
Agravo n.º 2417/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares