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ACSTJ de 19-09-2002
Acção de despejo Contrato de arrendamento rural Forma escrita Excepção dilatória Extinção da instância
I - A exigência da redução do contrato de arrendamento rural a escrito, consignada no n.º 1do art.º 3 do DL n.º 385/88, de 25-10, destina-se essencialmente a proteger o arrendatário. II - A falta do documento exigido pelo n.º 5 do art.º 35 da LAR, não integra uma excepção peremptória, impeditiva da constituição dos próprios direitos emergentes do contrato, mas sim um mero pressuposto processual ou excepção dilatória inominada, levando à extinção da instância.
Revista n.º 2444/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos
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