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ACSTJ de 19-09-2002
Registo predial Justificação judicial
I - A justificação judicial destina-se a permitir que o verdadeiro proprietário, seja qual o justo título porque adquiriu o seu direito, possa efectuar o seu registo de modo expedito e simplificado, mas não constitui forma nova de adquirir direitos sujeitos a registo predial. II - Se o pretenso transmitente não chegou a adquirir o direito de propriedade, por ser nulo, por inobservância da forma legal, o contrato de compra e venda de imóvel celebrado para o efeito, os herdeiros habilitados daquele não têm a qualidade de adquirentes desse direito, exigida pelo art.º 116, n.º 1, do CRgP.
Agravo n.º 37/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Abílio Vasconcelos Moitinho de Almeida
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