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ACSTJ de 19-09-2002
Arresto Embargos de terceiro Contrato-promessa de compra e venda Tradição da coisa Direito de retenção
I - O arresto de imóvel não é susceptível de ofender quaisquer direitos do promitente comprador ainda que este beneficie dos que lhe confere a tradição da coisa prometida vender. II - Não beneficia de qualquer crédito resultante do não cumprimento do contrato-promessa, não podendo, consequentemente, invocar o direito de retenção, o embargante, promitente comprador, que haja optado por requerer a execução específica da promessa de venda.
Revista n.º 1839/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão
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