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ACSTJ de 19-09-2002
Impugnação pauliana Requisitos Dolo
A actuação dolosa exigida pela al. a) do art.º 610 do CC também ocorre quando o agente, muito embora não tenha a intenção de causar prejuízos ao credor, bem saiba que tal resultado constituirá uma consequência necessária e inevitável do efeito imediato da sua conduta.
Revista n.º 1480/02 - 7.ª Secção Diogo Fernandes (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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